O escritório SÍLVIA MOURÃO ADVOGADAS ASSOCIADAS, em peça assinada pelos advogados SÍLVIA MOURÃO, LUCIJANE ALMEIDA e JOSÉ GEMAQUE JR., em nome do SINDICATO DOS MÉDICOS DO PARÁ (SINDMEPA), aforou ontem um pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (art. 303 do CPC), contra o MUNICÍPIO DE BELÉM (Processo nº 0828611-35.2020.8.14.0301).
A medida foi intentada para assegurar o direito dos médicos que atuam na rede municipal de saúde de exercer suas funções sem manter contato direto com pacientes já diagnosticados ou suspeitos de infecção pelo coronavírus, nos seguintes casos: médicos idosos, gestantes ou integrantes de grupo de risco para complicações para a covid-19.
O pedido teve como respaldo a situação de emergência de saúde pública de importância nacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde em nível global e, no Brasil, reconhecida pela Portaria n. 188, do Ministério da Saúde, de 3.2.2020, e pela Lei federal n. 13.979, de 2020; a Portaria n. 428, de 19.3.2020, do Ministério da Saúde, sobre medidas de proteção para enfrentamento da covid-19; e recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Também foram sopesadas medidas decretadas pelo Governo do Estado do Pará, bem como as deliberadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para proteção tanto de trabalhadores quanto do público em geral. Como divulgado pela imprensa comum, o Pará segue sendo o Estado menos afetado pela pandemia até o momento, cenário para que as providências de contenção adotadas certamente foram relevantes.
O Município de Belém publicou dois decretos contraditórios. No primeiro (95.955, de 18.3.2020), dispôs-se a adotar teletrabalho “especialmente aos servidores que tenham idade maior ou igual a 60 anos, portadores de doenças crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão ou com imunodeficiência e gestantes”. No segundo (95.960, de 20.3.2020), incluiu uma norma determinando que o afastamento “não se aplica aos servidores e profissionais que desempenham atividades nas áreas de saúde, segurança ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade”, sem abrir exceções.
Em sua decisão, o juiz RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, ponderou que, neste momento, “todos os profissionais vinculados à área da saúde exercem um papel importante no combate ao Covid-19. Contudo, não se pode exigir o heroísmo de ninguém, de maneira que parece justo o receio daqueles que, estando no grupo de risco, sentem-se vulneráveis diante do panorama pandêmico que se apresenta”.
A tutela deferida impôs ao Município a garantia de afastamento voluntário, da linha de frente de combate à pandemia, aos médicos sob risco especial, sem prejuízo da remuneração, sob cominação de multa diária de 5 mil reais, até o limite de 100 mil reais.
O Município ainda será citado e poderá recorrer. O SINDMEPA, sempre vigilante quanto aos interesses de seus associados e também comprometido com a boa prestação dos serviços de saúde, aditará o pedido urgente, instaurando a ação principal, haja vista que nenhum enfrentamento ao coronavírus será possível sem proteger aqueles que, todos os dias, se expõem para cuidar da população.